CREAS
O QUE É O CREAS?
O CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social é um dispositivo do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que trabalha com famílias em situação de risco pessoal e social.
O SUAS tem o foco das ações na família, sendo dividido em atenção básica e especial. A atenção básica é materializada no CRAS, com ações preventivas, de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, geração de renda e atividades sócio-educativas. A atenção especial é concretizada no CREAS, através de acompanhamento psicossocial, visitas domiciliares, grupos reflexivos e articulação da rede sócio-assistencial para orientação e encaminhamentos a outros serviços de famílias e pessoas com direitos violados.
O CREAS é responsável pela oferta de serviços de média complexidade no município de Ecoporanga, tendo por direção: a) proteger pessoas e famílias em situação de violação de direitos de modo a ampliar a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social; b) monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência; c) desenvolver ações para eliminação/redução da infringência aos direitos humanos e sociais (Guia-CREAS).
Qual o público atendido?
Qualquer pessoa ou família, independente de classe social, em situação de violação de direitos sócio-assistenciais, tais como violência ou negligência contra crianças e idosos; abuso e exploração sexual infantil, adolescentes em medida sócio-educativa e em situação de trabalho infantil e violência contra a mulher. Porém, em caso de Medidas Protetivas o Conselho Tutelar, a Polícia e o Ministério Público devem ser acionados.
O público atendido pode vir ao CREAS por basicamente três formas: 01) demanda espontânea, ou seja, a própria pessoa ou família em situação de violação de direitos procura o programa. 02) Encaminhamento de outras entidades ou instituições como, por exemplo, Delegacia, hospital, Conselho Tutelar ou de direitos, escolas entre outros. 03) Busca ativa ou denúncia. A partir de denúncias, os técnicos do programa realizam visitas domiciliares para a inclusão das famílias no CREAS.
Funcionamento e Princípios Norteadores
O CREAS é um programa da Secretaria Municipal de Assistência Social, que funciona através de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e o Governo Federal. Ele foi instituído a partir da Política Nacional de Assistência Social que regulamentou o SUAS.
O Guia-CREAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, funciona como orientador do trabalho e juntamente com o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), entre outros, estabelecem as ações e o funcionamento dos mecanismos de garantia/defesa de direitos da população no âmbito da assistência.
Equipe CREAS
O CREAS conta com uma equipe formada por um Coordenador, uma Psicólogas, uma Assistentes Sociais, três Educadoras Sociais, duas Auxiliar de Serviços Gerais, um auxiliar administrativo.
CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Objetivo
- Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Contribuir no combater a estigmas e preconceitos;
- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
- Prevenir o abandono e a institucionalização;
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
Público-alvo
Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
Como funciona
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
O CREAS
presta diretamente os seguintes serviços de natureza especializada e continuada:
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – tem como objetivo assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento técnico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros). Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que, no acompanhamento ou busca ativa, forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar.
Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias Vítimas de Violência – tem como objetivo o atendimento de situações de violência contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência, bem como situações de preconceito, homofobia, entre outros. O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vítima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da violação de direitos com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização.
Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade – O Serviço tem como objetivo proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.
Critérios de co-financiamento federal
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional para os Fundos Municipais de Assistência Social, no Piso Fixo de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).